sábado, 15 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 121 (195) – 13
Assembeleia lesgislativa de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011
Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de 300 UFESP’s
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por infração,
dobrando o valor para cada reincidência.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225º, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público:
Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII).
Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos
e liturgias das religiões de matriz africana, contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões, em 11/10/2011
a) Feliciano Filho - PV
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Um projeto de lei que feri nossa religião efetivamente vamos lembrar daqueles que apoiarão os Verdes na eleição que cobrem as liderança para que seja retirado imediatamente! e uma obrigação deles!
NOSSAS RESPOSTAS:
Exmo Sr. Deputado Barros Munhoz
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Vimos por meio desta solicitar que o PROJETO DE LEI Nº 992 de 2011 que proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras providências seja direcionado em primeiro lugar a Comissão de Direitos Humanos desta egrégia Casa.
Para que se leve em consideração a sua Inscontitucionalidade por que no Brasil como se sabe em determinados restaurantes especializados em “frutos do mar” os comensais escolhem suas lagostas ainda vivas as quais em seguida são lançadas em água fervente.
Ostras são devoradas vivas. Nas avícolas pode-se adquirir galinhas patos ou coelhos vivos sem a obrigação legal de conduzí-los ao matadouro mais próximo o que nos permite inferir que são mortos no aconchego do lar. Peixes após serem pescados são simplesmente mantidos fora da água e condenados a sufocação.
Diferentemente da ausência de significado do abate animal em circunstância corriqueira (ou secular se se preferir)ensinam
Jostein Gaarder Victor Hellern e Henry Notaker que “O sacrifício é um elemento central no culto de muitas religiões.
Um sacrifício em geral algo que as pessoas consideram valioso é oferecido aos deuses.
Pode ser constituído de frutas primícias das colheita sum filhote de animal”
Judeus e Muçulmanos adotam rituais de abate religioso. Católicos compram nos açougues seus perus de Natal.
Merece registro que a Constituição de 1969 assegurava a liberdade de crençaao tempo em que condicionava a prática do culto religioso à conformidade com a ordem pública e os bons costumes: “art. 153§ 5º. É plena a liberdade de consciência e fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes”.
É digna de elogios a preocupação da Constituinte de 1988 de suprimir tal exigência sobretudo se atentamos para o indeterminado e temerário conceito de bons costumes. Assim é que a legalidade passou a ser a única moldura dentro da qual o culto religioso deve ser erigido.
Neste ponto convém recordar que o princípio da separação do Estado da religião encontra previsão constitucional na norma do art. 19Ido qual também deriva a laicidade estatal.
De outro lado a norma do art. 5o inciso VI assegura ampla liberdade de crença de culto de liturgia e de organização
religiosa ao passo que o inciso VIII daquele mesmo artigo proíbe a privação de direitos fundada em crença religiosa entre outras modalidades de discriminação.
Assim sendo solicitamos a este presidente que se digne a indicar como primeira comissão a de Diretos Humanos.
Parece-nos que este Projeto de Lei (nr. 992 de 2011)tem como seu único objetivo obstar as religiões de matriz africana de seus usos e costumes ferindo assim ditames constitucionais e legais a saber:
Lei nº 9.459/97
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Os artigos 1º e 20 da Lei nº 7.716/89 (lei que pune os crimes resultantes de raça e cor)passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Serão punidos na forma da Lei os crimes resultantes de “discriminação ou preconceito de raça cor RELIGIÃO ou procedência nacional”.
Artigo 20 – Praticarinduzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raçacorRELIGIÃOou procedência nacional:
Pena: Reclusão de 01 a 03 anos e multa.
Na Constituição diz
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante Nada mais ultrajante senhor presidente que sermos obrigados a deixar de praticar nossa religião em sua totalidade soa como uma volta da odiosa prática inquisitória da ‘caça às bruxas’.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da leia proteção aos locais de culto e a suas liturgias Sendo que a crença é inviolável como pode esta Casa legislar a respeito da fé/crença de outrem!
Assim sendo nós os abaixo assinados pedimos deferimento:
São Paulo19 de outubro de 2011
Tata Matâmoride
Eduardo Brasil
Conselheiro CPDCN - 2011 Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Conselheiro do CONPAZ - Conselho de Cultura de Paz da Assembléia Legislativa SP.
Secretário do CONER/SP - Conselho de Educação Religiosa do Estado de SP.
Presidente do FOESP - Fórum de Sacerdotes e Sacerdotisas de Matriz Afro Brasileira.
Presidente do INDRAB - Instituto Nacional de Defesa da Matriz Afro Basileira.
Presidente do ITC - Instituto Terceiro Corpo em Defesa da Saúde Natural.
Conselheiro das Águas de São Paulo
Diretor de Cultura do www.PortaldoCandomble.pro.br
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Prezad@s,
agradeço em nome do Mandato da Deputada Leci Brandão pelas contribuições com informações e propostas para que possamos contribuir para o enfrentamento da intolerância religiosa no Estado de São Paulo.
Apesar de nossas ações ainda não repercutir diretamente na agenda geral do universo de matriz africana, as contribuições tem dado condições de apontar os melhores caminhos e atuar no combate ao racismo institucional.
Quanto ao projeto em questão, primeiro, é preciso dizer que REPUDIAMOS totalmente tal proposta, que do nosso ponto de vista se caracteriza com uma dimensão do racismo institucional, e estamos com nossa equipe empenhada em buscar formas de barrar o andamento do mesmo, e contribuiremos no sentido de arregimentar esforços para fazer uma pressão política contraria a proposta, que alimenta a intolerância contra as religiões de matriz africana.
Informo que participaremos da audiência, e colocamos o Mandato a disposição das lideranças religiosas de matriz africana contra o racismo, o preconceito e a discriminação.
Fraterno abraço
Roberto Almeida - BETO
Assessor Especial Parlamentar
Coordenação das Relações Institucionais do Gabinete
Gabinete da Deputada Estadual LECI BRANDÃO
Tel: 11 3886.6794 -
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Tata Matâmoride fala sobre a Lei do Abate (SP)
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo pretende aumentar o cerco aos sacrifícios de animais feitos durante rituais religiosos no Estado.
De autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV), o projeto foi apresentado na semana passada e agora aguarda aprovação das comissões responsáveis para ser votado,
mas já causa polêmica entre os praticantes de religiões de origem africana que usam o sacrifício em seus rituais.
O projeto propõe aplicar uma multa de 300 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cerca de R$ 5.230, pagos pelo infrator em caso de morte de animais durante as cerimônias.
Em caso de reincidência, esta multa dobraria. O presidente do Fórum Estadual das Religiões de Matriz Afro-brasileira, Tatá Matâmoride, critica a proposta.
Segundo ele, o projeto é inconstitucional. Ele relembra que a tentativa de estender a lei anti-fumo aos terreiros de candomblé não teve sucesso, por ferir a liberdade religiosa.
"Respeito o deputado, mas o artigo 5º da Constituição [que garante a liberdade religiosa] é muito claro, e não é competência do Estado patrulhar as práticas religiosas",
disse Matâmoride. Segundo o deputado Feliciano Filho, os defensores dos sacrifícios são minoria. "Ninguém é contra a liberdade de culto, mas o crime não pode vir antes da liberdade.
Se amanhã alguém inventa uma seita que faz rituais com crianças, como fica?", disse o deputado.
O deputado disse ter recebido denúncias de sacrifício de cães e gatos em rituais religiosos. Para ele, há requintes de crueldade na execução dos bichos.
"Sei de casos onde eles arrancam o pênis e os olhos dos animais, e os deixam agonizando por horas antes de matar", disse Feliciano Filho.
Para Tatá Matâmoride, a tentativa de proibição é fruto da incompreensão dos aspectos que envolvem os sacrifícios nos rituais de origem afro-brasileira.
"Não existe abate de animais domésticos no candomblé, e diferente de outras religiões, não podemos comprar carne no açougue, o animal é morto para ser comido", disse.
"Se proibirem o sacrifício no candomblé, também terão que proibir o Natal. Ou a morte do peru não é um sacrifício?", argumenta Matâmoride.
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo pretende aumentar o cerco aos sacrifícios de animais feitos durante rituais religiosos no Estado.
De autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV), o projeto foi apresentado na semana passada e agora aguarda aprovação das comissões responsáveis para ser votado,
mas já causa polêmica entre os praticantes de religiões de origem africana que usam o sacrifício em seus rituais.
O projeto propõe aplicar uma multa de 300 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cerca de R$ 5.230, pagos pelo infrator em caso de morte de
animais durante as cerimônias. Em caso de reincidência, esta multa dobraria. O presidente do Fórum Estadual das Religiões de Matriz Afro-brasileira,
Tatá Matâmoride, critica a proposta. Segundo ele, o projeto é inconstitucional. Ele relembra que a tentativa de estender a lei anti-fumo. aos terreiros de candomblé não teve sucesso, por ferir a liberdade religiosa.
"Respeito o deputado, mas o artigo 5º da Constituição [que garante a liberdade religiosa] é muito claro, e não é competência do Estado patrulhar as práticas religiosas",
disse Matâmoride. Segundo o deputado Feliciano Filho, os defensores dos sacrifícios são minoria. "Ninguém é contra a liberdade de culto, mas o crime
não pode vir antes da liberdade. Se amanhã alguém inventa uma seita que faz rituais com crianças, como fica?", disse o deputado.
O deputado disse ter recebido denúncias de sacrifício de cães e gatos em rituais religiosos. Para ele, há requintes de crueldade na execução dos bichos.
"Sei de casos onde eles arrancam o pênis e os olhos dos animais, e os deixam agonizando por horas antes de matar", disse Feliciano Filho.
Para Tatá Matâmoride, a tentativa de proibição é fruto da incompreensão dos aspectos que envolvem os sacrifícios nos rituais de origem afro-brasileira.
"Não existe abate de animais domésticos no candomblé, e diferente de outras religiões, não podemos comprar carne no açougue, o animal é morto para ser comido",
disse."Se proibirem o sacrifício no candomblé, também terão que proibir o Natal. Ou a morte do peru não é um sacrifício?", argumenta Matâmoride.
Fonte: http://jornalagaxeta.com.br/materias.php?opt=15&sub=102&mat=2842
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Projeto de lei quer proibir sacrifício animal em rituais religiosos
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/993055-projeto-de-lei-quer-proibir-sacrificio-animal-em-rituais-religiosos.shtml
RAPHAEL SASSAKI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo pretende aumentar o cerco aos sacrifícios de animais feitos durante rituais religiosos no Estado.
De autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV), o projeto foi apresentado na semana passada e agora aguarda aprovação das comissões responsáveis para ser votado,
mas já causa polêmica entre os praticantes de religiões de origem africana que usam o sacrifício em seus rituais.
O projeto propõe aplicar uma multa de 300 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cerca de R$ 5.230, pagos pelo infrator em caso de morte de animais durante as cerimônias.
Em caso de reincidência, esta multa dobraria.
O presidente do Fórum Estadual das Religiões de Matriz Afro-brasileira, Tatá Matâmoride, critica a proposta. Segundo ele, o projeto é inconstitucional.
Ele relembra que a tentativa de estender a lei anti-fumo aos terreiros de candomblé não teve sucesso, por ferir a liberdade religiosa.
"Respeito o deputado, mas o artigo 5º da Constituição [que garante a liberdade religiosa] é muito claro, e não é competência do Estado patrulhar as práticas religiosas", disse Matâmoride.
Segundo o deputado Feliciano Filho, os defensores dos sacrifícios são minoria. "Ninguém é contra a liberdade de culto, mas o crime não pode vir antes da liberdade.
Se amanhã alguém inventa uma seita que faz rituais com crianças, como fica?", disse o deputado.
O deputado disse ter recebido denúncias de sacrifício de cães e gatos em rituais religiosos. Para ele, há requintes de crueldade na execução dos bichos.
"Sei de casos onde eles arrancam o pênis e os olhos dos animais, e os deixam agonizando por horas antes de matar", disse Feliciano Filho.
Para Tatá Matâmoride, a tentativa de proibição é fruto da incompreensão dos aspectos que envolvem os sacrifícios nos rituais de origem afro-brasileira.
"Não existe abate de animais domésticos no candomblé, e diferente de outras religiões, não podemos comprar carne no açougue, o animal é morto para ser comido", disse.
"Se proibirem o sacrifício no candomblé, também terão que proibir o Natal. Ou a morte do peru não é um sacrifício?", argumenta Matâmoride.
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http://eptv.globo.com/ribeiraopreto/noticias/NOT,2,2,374069,Projeto+de+lei+proibe+sacrificio+de+animais+em+rituais+religiosos+em+SP.aspx
Projeto de lei proíbe sacrifício de animais em rituais religiosos em SP
Autor da proposta, deputado Feliciano Filho, diz ser cristão e vegetarianot;
18/10/2011 - 07:59
Globo.com/G1
O deputado estadual Feliciano Filho (PV), que diz ser cristão e vegetariano, propôs à Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei 992/2011, que proíbe o
sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo. O texto prevê multa de 300 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ou R$ 5,2 mil para cada infração, dobrando de valor em caso de reincidência.
A proposta tem provocado protestos do presidente do Fórum de Sacerdotes do Estado de São Paulo e do Instituto Nacional de Defesa das Tradições de Matriz Afro Brasileira,
Tata Matâmoride. "Já entramos em contato com o presidente da Assembleia para informar que esse projeto é inconstitucional." Ele cita o artigo V da Constituição, que estabelece que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
Autor do projeto, Feliciano Filho reconhece que a ideia é polêmica, mas afirma que "a liberdade de culto vem depois do crime de crueldade".
Ele estima que os contrários ao projeto são uma minoria. "Não sei de onde virá a pressão, só sei que é uma minoria. Tem de valer o interesse da sociedade.
Não pode valer o interesse de classe. Não queremos cercear a liberdade de culto", afirma. O deputado está convencido de que a proposta, que começa a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deverá ser aprovada e afirma que vai tentar ouvir as pessoas que podem sentir-se afetadas pela proposta. "A gente vai tentar porque tem muitos projetos em andamento, quando (o projeto) estiver mais perto da ordem do dia. Mas a proposta não tem vícios de iniciativa e é constitucional", afirma.
Tata Matâmoride, que também é conselheiro do Fórum Interreligioso da Secretaria de Estado da Justiça e do Comitê de Cultura de Paz da Assembléia Legislativa,
afirma que a proposta revela "hipocrisia". "Todo mundo fica defendendo animalzinho, mas ninguém deixa de usar sapato de couro", afirma.
De acordo com ele, caso propostas como essa sejam válidas, deve haver também a restrição ao sacrifício de animais no Natal.
O religioso diz que iniciativa igual não prosperou em Piracicaba, no interior de São Paulo, onde foi vetado em 2010 pelo prefeito Barjas Negri.
"Já houve inicitaiva igual em Piracicaba, mas não colou, porque não é competência do estado legislar sobre esse assunto", diz. |